A medida será permitida no horário de operação noturna: das 22 às 5 horas. Foto: Reprodução.

O Projeto de Lei (PL 5193/20) autoriza os veículos do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros em todo território nacional a parar fora dos pontos de parada preestabelecidos para o desembarque de mulheres, no horário de operação noturna, das 22 horas até as 5 horas.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça aos itinerários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes. As usuárias deverão solicitar, com antecedência mínima, aos motoristas a parada para que as regras de segurança no trânsito sejam cumpridas.

“Há inúmeros casos de mulheres que são vítimas de feminicídio no trajeto trabalho/casa”, afirmou a deputada Rosana Valle (PSB-SP). “Vários municípios já adotaram essa medida de segurança, por isso propomos torná-la uma garantia em todo território nacional”, completou a autora da proposta.

Desembarque proibido

Pela proposta, não será permitido o desembarque em viadutos, pontes e túneis; e em parcelas do itinerário que ocorram em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário. Os motoristas só poderão fazer o desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo.

Se a solicitação da usuária não puder ser atendida por algum dos fatores impeditivos, o motorista deverá oferecer alternativa. De acordo com o projeto, o Poder Executivo regulamentará a lei, caso aprovada, no prazo de 90 dias após a publicação, será fixado os valores das multas para o descumprimento da medida.

Fonte: site da Câmara dos Deputados.