”Observa-se uma tendência dos julgamentos a confundir os papéis de réu e de vítima (…) quando se trata de crime de estupro. Os comportamentos da vítima passam a ser julgados, como se o crime houvesse sido por ela cometido”, critica a deputada, Flávia Morais. Foto: Reprodução/ Câmara Federal

Na última quarta-feira (11), a deputada Flávia Morais (PDT/GO) apresentou na Câmara Federal um Projeto de Lei (PL)5144/20, que visa vedar a exposição da vítima de estupro a constrangimentos durante o processo de julgamento.

A proposta acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal, para considerar inadmissíveis e ilícitas as informações em texto, registros de vídeo, áudio e foto, ou publicações em mídias sociais que tratem sobre comportamentos da vítima de estupro e que estejam relacionadas à intimidade, a relacionamentos amorosos ou comportamento sexual, salvo quando se tratar do agressor.

Também serão consideradas inadmissíveis e ilícitas as informações que tentem implicar culpa à vítima por seu vestuário, embriaguez ou por efeito de substância psicotrópica.

Pena dobrada

Além disso, o projeto modifica o Código Penal, para dobrar a pena por estupro quando o agente tenta implicar como causa o vestuário, a embriaguez, o efeito de substância psicotrópica ou publicações em mídias sociais para culpabilizar a vítima.

O Código Penal pune o estupro com pena de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tem entre 14 anos e 18 anos, reclusão, de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos.

Acusações contra a vítima

Autora da proposta, ressalta que o comportamento da vítima do estupro é frequentemente apontado, durante os julgamentos, como justificativa para atenuar a gravidade da agressão cometida pelo agente.

Flávia Morais destaca que os argumentos da defesa do agressor geralmente se baseiam no vestuário na vítima (“ela se vestia de maneira insinuante”), embriaguez (“ela estava bêbada”) ou uso de substância psicotrópica (“ela estava drogada”), deixando explícita a interpretação de que a vítima ”se ofereceu” ao agressor e, portanto, a pena ao agressor deveria ser atenuada.

”Observa-se uma tendência dos julgamentos a confundir os papéis de réu e de vítima, quase que automaticamente, quando se trata de crime de estupro. Os comportamentos da vítima passam a ser julgados, como se o crime houvesse sido por ela cometido”, critica a deputada.

Segundo a parlamentar, essa exposição da intimidade da vítima caminha na contramão da proteção contra o crime. ”As vítimas de estupro merecem a solidariedade e compreensão do Estado para superar o trauma vivido e a correta punição aplicada ao agressor”, conclui.​

Fonte: Câmara dos Deputados