Mais de R$ 4 bilhões será destinado ao Ministério da Saúde com intuito de promover mais ações no combate a pandemia. A verba também será designada aos universitários da área da saúde para pagamento de bolsas. Fotos: Reuters/Rahel Patrasso/ Direitos Reservados.

Na última quinta-feira (1) o Senado Federal aprovou duas Medidas Provisórias (MPs) que inserem bilhões de reais na área de saúde e em pequenas e médias empresas. Os textos foram aprovados rapidamente pelos senadores, e seguem para promulgação.

Primeiramente foi aprovada a MP 976/2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 4,49 bilhões ao Ministério da Saúde para aplicar em ações de combate ao novo coronavírus. A maior parte dos recursos foi destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Esses recursos estão sendo transferidos a estados e municípios para custeio de serviços de saúde, pagamento de bolsas ou bonificação aos estudantes universitários da área da saúde e médicos residentes. A verba também está sendo usada na ampliação da conectividade à internet de unidades de atenção primária.

No estado de Porto Alegre, o Hospital Nossa Senhora da Conceição, recebeu R$23 milhões para compra de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), compra e aluguel de respiradores e monitores e compra de testes e exames da COVID-19. Segue para o Sistema Único de Saúde (SUS) cerca de R$ 20 milhões para firmar contratos com Organizações Sociais (OSs). Essas entidades são administradas por pessoas jurídicas sem fins lucrativos que podem auxiliar o Estado em várias áreas, inclusive na saúde. Tais organizações podem, por exemplo, podem gerenciar unidades de saúde que realizam internações e fazem cirurgias.

Garantia a empréstimos

Já a Medida Provisória (MP) 977/2020 abriu crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

A finalidade da medida é ajudar pequenas e médias empresas afetadas pela crise econômica causada pela pandemia de COVID-19. Além dessas empresas, poderão ter acesso ao financiamento com garantia as associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

O texto foi editado em junho deste ano com intuito de auxilia empresas de baixo porte a tomar crédito em um cenário desfavorável provocado pela pandemia. Nessa situação, os modelos de risco das instituições financeiras não conseguem prever as taxas de inadimplência, o que as faz recuar na concessão de empréstimos a empresas pequenas.

”Esse contexto exige a adoção de medidas de estímulo nos moldes das adotadas em outros países para estabilizar o mercado de crédito e, dessa forma, a atuação em garantias de operações de crédito, para destravar a liquidez dos bancos, apresenta-se como uma solução eficiente e de rápida aplicabilidade”, justificou o Ministério da Economia, à época.

Com informações da Agência Brasil e Senado Federal