
Para o deputado, o uso de queimada como prática agropastoril é ultrapassado. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL) 4902/20, do deputado Célio Studart (PV), altera a Lei dos Crimes Ambientais para dobrar a punição aplicada a quem provocar incêndio em mata ou floresta. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Caso o incêndio alcance grandes proporções, a pena poderá ser dobrada novamente, totalizando 16 anos de reclusão.
“As queimadas, além de afetar duramente a biodiversidade, causando danos diretos à fauna e à flora da região, também influenciam negativamente a formação de chuvas no País”, conclui o cearense.
Com informações da Câmara dos Deputados.