Proposição é do deputado Carlos Felipe. Foto: ALECE.

O deputado estadual Dr. Carlos Felipe (PCdoB) é autor do projeto de lei 128/2020, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, que determina regras sobre o descarte de equipamentos de proteção individual utilizados durante a pandemia de Covid-19.

Segundo o parlamentar, que é médico, diversas cidades do mundo já detectaram presença de coronavírus na rede de esgoto, justamente pelo descarte de material de proteção individual de forma equivocada.

“Nós precisamos encontrar mecanismos também do que é utilizado no serviço público. Nós não podemos permitir, por exemplo, que máscaras utilizadas em hospital com tratamento de Covid sejam misturadas com o lixo normal. A solução seria obedecer a proposta da Anvisa, que baixou uma nota sobre como deve ser esse descarte”, afirmou.

A partir das orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o projeto determina que todo resíduo deve ser acondicionado em sacos de lixos apropriados, devendo ser impermeáveis, resistente a ruptura e vazamento, respeitados seus limites de peso. Fica proibido o acondicionamento dos Equipamentos de Proteção Individual juntos com o lixo comum. Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) as máscaras, luvas, gorro e aventais.

Justificativa

Segundo a redação do PL, a matéria busca evitar a disseminação do coronavírus por meio do descarte irregular dos Equipamentos de Proteção Individual utilizados durante a pandemia, visando, especialmente, a proteção dos coletores e agentes de limpeza da capital.