Desde 6 de abril de 2018 que o prefeito da cidade ignora determinação judicial. Foto: Wikimedia Commons.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE), por meio da Promotoria de Justiça no município de Parambu, peticionou em Ação Civil Pública (ACP), nesta quinta-feira (23), devido ao descumprimento de ordem judicial – a Administração da cidade não criou um Diário Oficial do Município para publicar legislação e atos de interesse público – à Vara Única da Comarca de Parambu, o bloqueio de R$ 418.500, valor referente aos 837 dias de atraso que correm desde 6 de abril de 2018, data limite determinada pela Justiça para que o Município criasse o Diário Oficial, sob pena de multa diária de R$ 500.

A Ação foi julgada procedente pela Vara Única da Comarca de Parambu em 2013, tendo a sentença transitado em julgado, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em 2016.

Desde então, a Administração Municipal insistiu em descumprir a ordem judicial, mesmo com multa diária instituída no valor de R$ 500. Conforme atual requerimento do MPCE, protocolado nesta quinta-feira pela Promotoria de Parambu, “é inadmissível que uma decisão judicial transitada em julgado seja simplesmente ignorada por um ente público que, constitucionalmente, tem que observar princípios como o da legalidade moralidade e eficiência”, reforça o documento.

O MPCE também pediu a intimação do prefeito de Parambu, Raimundo Noronha Filho, o qual, segundo o MP, aparenta não estar inclinado a cumprir à ordem judicial, para que adote medidas com o objetivo do rápido cumprimento da determinação judicial, sob pena de sua omissão incorrer em ato de improbidade administrativa.

O gestor municipal, caso não cumpra a ordem judicial de criar o Diário Oficial, também poderá responder por crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto Lei nº 201/67.

Fonte: site do MPCE.