Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Foto: Ascom/TCE-CE.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), em sessão extraordinária nesta quinta-feira (02), aprovaram o Parecer Prévio das Contas de 2019 do governador Camilo Santana, com 51 recomendações e um alerta. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Edilberto Pontes. Apresentaram declaração de voto os conselheiros Alexandre Figueiredo e Soraia Victor. Agora o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa, onde de fato as contas do Governo do Estado, do ano passado, serão julgadas pelos deputados estaduais.

Este ano, pela primeira vez, foi feita uma sustentação oral de um representante do Governo, durante a sessão de apreciação das contas do Governador. O Procurador-Geral do Estado, Juvêncio Viana, representando o governador Camilo Santana, falou por 10 minutos, antes de o conselheiro Edilberto Pontes apresentar o seu voto.

Em seu relatório, o conselheiro Edilberto Pontes apresentou 51 recomendações sobre as contas de 2019, sendo 14 ressalvas e 37 ocorrências e um alerta. De acordo com a relatoria, as recomendações feitas pelo Procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao TCE, Júlio César Saraiva, foram integralmente aproveitadas no parecer da relatoria do processo.

Edilberto Pontes falou da inclusão da análise sobre governança da renúncia de receitas, baseada em estudo do Tribunal de Contas da União (TCU).  “Verificamos alguns avanços na governança fiscal da renúncia de receita, bem como apontamos aspectos a melhorar, como os requisitos legais de concessão, avaliação de custo-benefício e dos resultados alcançados”, explicou. O conselheiro relator também apresentou uma síntese da análise das contas do governador, com linguagem acessível para a sociedade.

A sessão extraordinária foi presidida pelo conselheiro Valdomiro Távora e contou com a presença dos conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Rholden Queiroz, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia e do procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao TCE, Júlio César Saraiva. Também esteve presente o conselheiro substituto, Itacir Todero.

Acompanharam a sessão o Procurador-Geral do Estado, Juvêncio Viana; o secretário de Planejamento e Gestão (Seplag), Ronaldo Borges; a coordenadora de Planejamento e Orçamento (Seplag), Luciana Capistrano; o secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Jucá; o secretário da Controladoria Geral do Estado (CGE), Aloísio Carvalho; a secretária da Fazenda (Sefaz), Fernanda Pacobahyba; o secretário-executivo da Sefaz, Fabrizio Gomes dos Santos. Representando a Procuradoria Geral de Justiça, o procurador Ricardo Gesteira Monteiro.

Acesse os documentos relacionados ao Parecer Prévio das Contas do Governador – Exercício 2019

Saiba mais sobre a análise feita pelo TCE/Ceará

Conjuntura socioeconômica

De acordo com o Relatório Técnico, o PIB cearense apresentou um aumento de 2,11% acompanhando o nacional que teve um crescimento de 1,14%. Em relação ao mercado de trabalho, foi registrado um crescimento de 9.546 postos de trabalho em relação ao exercício de 2018. Esse crescimento interrompe um longo período de retração no mercado de trabalho.

Em relação à balança comercial cearense, encerrou o ano de 2019 com déficit de US$ 12 milhões, tendo o valor das suas exportações alcançado o patamar de US$ 566 milhões, representando uma retração de 28,8%, quando comparado com o quarto trimestre de 2018. As importações acumularam o valor de US$ 578 milhões, valor um pouco acima do verificado no 4º trimestre de 2018 (6,81%).

Quanto a política pública relacionada à segurança, a taxa de homicídios dolosos no estado do Ceará apresentou uma diminuição em 50% em relação ao ano anterior (2018). Por outro lado, de acordo com os dados da 13ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o estado do Ceará, em 2018, apresentou a segunda maior taxa de homicídios por cem mil habitantes do país (49,4).

Planejamento e Execução Orçamentária

No exercício financeiro de 2019, a execução dos Programas Governamentais, considerando-se os recursos autorizados pela Lei Orçamentária (LOA) e os créditos adicionais, alcançou R$ 27,7 bilhões, tendo uma representatividade em percentual para Programas Finalísticos (49,33%), Programas Especiais (33,52%) e, por último, Programa Administrativo (17,16%).

No Orçamento Geral do Estado, as receitas estimadas alcançaram o montante de R$ 29,3 bilhões e as despesas fixadas em igual montante, contemplando o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, sendo este último, no montante de R$ 365.544.613,00, referente aos Investimentos das Empresas Estatais não Dependentes.

Verificou-se queda nas entradas de recursos do estado em 2019. A receita bruta arrecadada (ingressos de disponibilidades nos cofres do Estado sem as deduções ao Fundeb), de R$ 28,8 bilhões, foi em termos reais R$ 650,8 milhões menor comparado ao ano anterior.

A receita tributária, que representa a principal fonte de recurso do Estado, teve um decréscimo real em relação ao exercício anterior de 8,5%. Também foi o caso das transferências correntes, segunda maior fonte de ingressos de receitas correntes, com redução de 12,22% em relação ao ano anterior.

Quanto à despesa total, o estado do Ceará realizou R$ 27,7 bilhões, havendo uma economia orçamentária de R$ 3,73 bilhões, resultando em uma execução de 88,14% da despesa orçamentária autorizada. Ao analisar a evolução das despesas, houve aumento real de 5,78% das despesas correntes e diminuição real de 14,17% das despesas de capital.

Quanto aos recursos alocados em Investimentos (R$ 2,22 bilhões), houve um decrescimento real de 29,36% (R$ 924,2 milhões) em relação ao ano anterior.

Durante o exercício de 2019, foram alocados pelo estado do Ceará, a entidades públicas e privadas para executar programas de governo em parceria, um total de R$ 1,77 bilhão, sendo 61,97% para instituições privadas sem fins lucrativos, 16,33% para Municípios – Fundo a Fundo e 11,43% para os Municípios.

Dentre as recomendações estão a continuidade ao processo de implantação do sistema de custos, a elaboração de demonstrativo regionalizado do feito de isenções, subsídios e benefícios sobre as receitas e despesas na lei orçamentária, e fiscalização do cumprimento do Manual de Celebração de Contratos de Gestão.

 Análise das Demonstrações Contábeis

As demonstrações contábeis evidenciam a posição financeira, orçamentária e patrimonial do setor público. Do ponto de vista orçamentário, verificou-se um superavit orçamentário de R$ 1.045.123.127,03, com um superavit do orçamento corrente de R$2.626.783.386,56, e um deficit na execução do orçamento de capital de R$ 1.581.660.259,53. Além disso observou-se que houve a execução de R$ 547.118.329,03 proveniente de Superavit Financeiro do exercício anterior.

No Balanço Financeiro foi apurado um resultado financeiro positivo de R$ 1.014.573.377,33, indicando, portanto, um aumento de 20,01% nas disponibilidades financeiras do Estado em 2019 e um aumento de 341,80% no resultado financeiro.

No Balanço Patrimonial observa-se superavit financeiro de R$ 3.902.661.416,51. O saldo patrimonial que representa a situação patrimonial líquida do Estado, equivalendo à soma dos superávits financeiro e patrimonial, no exercício de 2019, atingiu o valor de R$ 39.447.597.690,01, superior 35,40% em relação ao exercício anterior.

A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciou um resultado patrimonial positivo de R$ 2.972.736.412, valor resultante do confronto entre as variações patrimoniais aumentativas com as diminutivas.

O saldo de caixa e equivalente de caixa final evidenciado tanto no Balanço Patrimonial como na Demonstração de Fluxo de Caixa foi de R$ 6.032.316.753,56 tendo ocorrido um aumento de 19,34%. Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), observa-se que o patrimônio líquido consolidado das entidades estatais dependentes, constituídas sob a forma de sociedades anônimas diminuiu R$ 15 milhões.

Recomendou-se verificar a situação de empresas estatais no orçamento fiscal, dar prosseguimento aos trabalhos de reavaliação dos bens móveis e imóveis do Estado e que a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado deem prosseguimento às ações de aprimoramento na metodologia de cálculo do ajuste de perdas da Dívida Ativa.

Conformidade Financeira e Orçamentária

O Estado do Ceará atendeu, no exercício de 2019, ao determinado nos artigos 212 (Aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino – 26,11%), 60, ADCT (Recursos destinados ao FUNDEB na remuneração de profissionais do magistério da Educação – 85,58%) e 198, §2º, (Aplicação de recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde – 13,44%) da Constituição Federal; e 258, §2º (Despesa com pessoal em relação ao orçamento global da Fundação de Amparo à Pesquisa – 2,55%) da Constituição Estadual e ao artigo 3º (Recursos destinados ao FUNDEB na remuneração de profissionais do magistério da Educação) da Lei Estadual nº 15.064/2011.

Entretanto, não foram atendidos os limites indicados nos artigos 210 (Aplicação de Recursos com Investimentos no Interior do Estado – 47,73%), 209 (Aplicação de Recursos em Fundos de Financiamento ao Setor Produtivo) e 258 (Aplicação de Recursos com Fomento das Atividades de Pesquisa Científica e Tecnologia – 0,84%) da Constituição Estadual.

Quanto às Despesas com Pessoal, o total das despesas com pessoal do Poder Executivo, para fins de apuração do limite fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atingiu o montante de R$ 8.705.012.343,92, correspondendo a um percentual de 41,71% da Receita Corrente Líquida Ajustada (R$ 20.882.241.722,90).

No Regime de Previdência do Estado, foi necessário um aporte do tesouro no valor de R$ 1.496.099.981,41 para cobertura de insuficiência financeira, representando um aumento de 2,38% em relação ao exercício anterior, em termos nominais.

Diante do montante de R$ 1.307.078.354,17 aplicados em contratos de gestão (recursos humanos), em pensionistas e em abonos concedidos, bem como o volume de despesa com pessoal considerado para fins de limite na LRF, sugere-se alertar ao Poder Executivo, com fulcro no art. 1º, § 1º da Lei Complementar 101/2000, em relação a responsabilidade na gestão fiscal quanto ao equilíbrio das contas públicas.

Em relação ao endividamento do Estado, a dívida consolidada interna e externa do estado do Ceará, atingiu o montante de R$ 14.906.375.117,99, considerando o total de precatórios. Houve um acréscimo de 6,99 pontos percentuais no total da dívida consolidada, em relação ao exercício de 2018. Foram contratados R$ 1.379.111.845,92 em Operações de Crédito Internas e Externas, representando 6,60% da RCL, valor inferior ao limite de 16%.

Verificou-se o cumprimento da meta de resultado nominal pelo Estado no período em análise tanto pela metodologia adotada pelo governo estadual, como a da Secretaria do Tesouro Nacional (STN): no Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do 6º bimestre de 2019, o resultado nominal apresentado foi de R$ 1.662.871.432,25. Pela metodologia da STN, tal resultado foi de R$ 912.485.975,79.

A meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 foi um superávit de R$ 597.707.000,00. Pela metodologia estipulada na LDO, o Estado obteve um superávit primário de R$ 2.052.687.239,82. Entretanto, ajustando os valores de meta e resultado aferido considerando a metodologia adotada pelo Manual de Demonstrativos Fiscais, ainda haveria o cumprimento da meta do resultado do primário pelo Estado.

Quanto à Emenda Constitucional Estadual nº 88/2016, de 21 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social do estado do Ceará, o limite de gastos para o Poder Executivo no exercício de 2019, conforme critérios determinados pelo regime, foi de R$ 10,684 bilhões. Com uma execução de R$ 10,396 bilhões, o teto de gastos não foi ultrapassado.

Governança Fiscal da Renúncia de Receitas

Especificamente em relação ao exercício de 2019, foi anunciado o desenvolvimento de um sistema que deve contribuir substancialmente para a governança dos incentivos fiscais; em relação ao cumprimento do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o efetivo acréscimo das medidas de compensação adotadas não foi evidenciado. Foi sinalizado que as compensações tributárias (art. 14, II) seriam substituídas por compensações orçamentárias (art. 14, I) nos próximos exercícios.

Transparência na Administração Pública

Em 2019, não foram feitas ressalvas em relação ao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação pelo estado do Ceará. Em relação ao portal de dados abertos, verificou-se a publicação de vários conjuntos de dados em formatos adequados de acesso, entretanto há uma necessidade de disponibilização de bases de dados referentes a outros temas prioritários ou oriundos de outras Secretarias, além da Sefaz e da Seplag. Ademais, faz-se necessário que haja uma ampla divulgação do portal, com o objetivo de incentivar o controle social pela população.
Ao se comparar essa análise realizada com a disposta no relatório de Contas de Governo do exercício de 2018, identificou-se que no exercício de 2019, houve uma redução na disponibilização dos correspondentes dados nos portais dos consórcios.
Dentre as recomendações estão:

  • Aprimoramento da divulgação no portal de dados abertos, divulgação de relatórios periódicos no Sistema de Acompanhamento do PPA e cumprimento dos requisitos de transparência pelos sítios institucionais dos Consórcios Públicos de Saúde.

Com informações da Ascom/TCE-CE.