Foto: Ascom/TSE.

A Lei das Eleições brasileiras, com suas várias atualizações, impõe um percentual mínimo de candidaturas femininas (30%) nas eleições proporcionais de vereadores e deputados (federais e estaduais). A partir das últimas eleições (2018), por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passou a cobrar, que dos recursos destinados ao Financiamento de Campanha, 30% de cada partido sejam para custear as campanhas femininas. Alguns dirigentes de agremiações, por tentarem burlar a legislação no pleito anterior, criando as famosas “laranjas”, respondem a processos em fóruns eleitorais nacionais.

Neste ano, parece que a Justiça Eleitoral vai ser mais exigente ainda, neste particular, tendo em vista a determinação do atual presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, de sensibilizar as mulheres a participarem das disputas eleitorais. A atriz Camila Pitanga, a partir dos próximos dias, protagonizará a primeira campanha pública do TSE, no rádio e na televisão, motivando as mulheres a disputarem votos para as câmaras municipais dos mais de 5 mil municípios brasileiros.

Com o título “Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa”, a campanha da Justiça Eleitoral vai além de chamar a eleitora a participar mais efetivamente da vida político-partidária nacional, ela é uma advertência aos partidos para o cumprimento da legislação na parte referente aos percentuais. A maioria dos dirigentes partidários menospreza essa parte da Lei das Eleições, embora alguns deles tenham a figura dos comitês femininos, sem, no entanto, cumprirem a função de formação de quadros para a disputa de mandatos. As candidaturas femininas, quase sempre, nascem no núcleo familiar.

Nas eleições de 2020, diferente de todas as outras municipais até aqui realizadas, cada partido terá que apresentar o mínimo de 30% de candidatas. Nos pleitos passados, com as coligações partidárias proporcionais, era a coligação, por ser transformada em um só partido quando oficializada, quem apresentava este percentual que poderia sair de um ou mais partidos do grupo. Agora, cada agremiação terá de ter as suas postulantes. Assim, a chapa completa, por exemplo, para a Câmara Municipal de Fortaleza, de qualquer partido, com 65 postulantes, terá que apresentar o mínimo de 19 candidatas. Se não tiver este total de mulheres haverá de reduzir o número de homens na mesma proporção, de modo que a chapa, seja qual for o número total, 30% dela seja de mulheres.

A Lei das Eleições, realmente, ao tratar do percentual limite para a composição das chapas proporcionais, estabelece os 30% tanto para homens quanto para mulheres. Insiste-se em falar em no mínimo 30% de candidatas, exatamente pelo fato da pequena representação feminina nas disputas eleitorais, por uma série de razões, especialmente a do ambiente partidário, até bem pouco tempo, ser totalmente dominado pelos homens. A fixação dos percentuais, sem dúvida, foi uma conquista feminina. E essa conquista não fica restrita a 30% das candidaturas. Se um partido conseguir reunir 46 candidatas à Câmara Municipal de Fortaleza, a obrigação dele será a de buscar 19 candidatos para apresentar a chapa completa, de modo que qualquer chapa só poderá ser registrada se for composta por 70% de representantes de um gênero e 30% do outro gênero.

Como a questão dos percentuais é muito fácil de ser constatada, a do financiamento das campanhas, sobretudo as femininas, será o ponto principal de ação da Justiça Eleitoral. Os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral, mesmo sendo um volume muito expressivo de recursos, é insignificante para o custeio das campanhas dos milhares de candidatos em todo o Brasil, sabem todos os políticos e observadores de campanhas eleitorais. Em algumas localidades, por imposições legais, o dinheiro do Fundo acaba prejudicando mais do que ajudando na campanha.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva sobre o assunto: