Reunião da comissão ocorreu de forma remota. Foto: Reprodução.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante reunião extraordinária na tarde desta terça-feira (30), o projeto de Lei que trata das diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício de 2021, bem como 27 emendas à matéria.

O projeto segue para discussão no Plenário da AL, com prazo de votação até o dia 17 de julho, como indica o Regimento Interno da Casa.

O projeto nº 21/2020, de autoria do Poder Executivo, foi apreciado por meio de reunião remota e teve relatoria do líder do Governo na Casa, deputado Júlio César Filho (Cidadania).

Ele destacou que o texto foi encaminhado pelo Poder Executivo à Casa em 29 de abril e recebeu um total de 62 emendas, sendo 27 aprovadas pela comissão, quatro retiradas pelos autores e 31 com parecer contrário. Segundo o relator, as emendas apresentadas ao projeto apontam a ativa participação dos deputados e a busca por aprimorar a proposta.

Foram aprovadas nove emendas do deputado Júlio César Filho, sete emendas do deputado Leonardo Araújo (MDB), seis do deputado Renato Roseno (Psol), duas emendas do deputado Audic Mota (PSB), uma da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), uma do deputado Nelinho (PSDB) e uma do deputado Walter Cavalcante (MDB).

Em sua relatoria, o deputado Júlio César Filho destacou, entre as metas do projeto do Poder Executivo, alguns investimentos previstos para o Ceará na perspectiva de continuidade da implementação dos projetos estruturantes em diversas áreas. Destacam-se:

  • Implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza;
  • Recuperação das linhas de VLT;
  • Elaboração do projeto executivo e realização de serviços de implantação do sistema adutor Banabuiú-Sertão Central;
  • Execução da supervisão do Cinturão das Águas;
  • Restauração e pavimentação de rodovias;
  • Construções do hospital universitário do Ceará, do complexo de segurança pública no Ceará, de barragens e adutoras e de unidades habitacionais.

A LDO dispõe sobre as prioridades, diretrizes e normas da administração pública estadual para a elaboração da Lei Orçamentária para o ano de 2021. A LDO é enviada anualmente pelo Poder Executivo para a apreciação do Poder Legislativo, representando um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define os investimentos do ano de forma mais detalhada.

Segundo projeto do Governo do Estado, os recursos destinados aos investimentos previstos na LDO e na LOA de 2021 deverão “priorizar as conclusões dos projetos em andamento, a funcionalidade e a efetividade da infraestrutura instalada e, em caso de investimentos voltados a novas unidades, observar vazios assistenciais e o planejamento da oferta regional das ações governamentais”.