Ministro Luiz Felipe Salomão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: TSE.

Consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não podem guardar contornos de casos concretos, sob risco de afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal.

Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, negou pedido para destinar R$ 34 milhões do Fundo Eleitoral ao combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). De acordo com o ministro, a possibilidade do uso do Fundo deverá ser analisada pelo Plenário do TSE.

O pedido foi feito em consulta do diretório nacional do Partido Novo. A legenda questionou se os partidos políticos podem devolver todos os recursos recebidos do Fundo Partidário diretamente ao Tesouro Nacional.

Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o pedido não foi formulado em tese, já que o Partido pediu a autorização para a prática de atos específicos e determinados.

“Não cabe, contudo, no bojo de procedimento administrativo que possui abrangência restrita e requisitos específicos, utilizar instrumento próprio do exercício do direito de ação visando auferir mandamento jurisdicional com efeitos concretos, como pretende o consulente por meio da cautelar”, pontuou o ministro Salomão.

Com informações do site ConJur.