Landim é o autor do projeto de Lei que veda aumento no preços dos serviços das concessionárias de serviço público. Foto: ALECE.

Um projeto de Lei tramita na Assembleia Legislativa do Ceará com a intenção de vedar o aumento de preços de produtos ou serviços no Estado, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria Estadual de Saúde.

O descumprimento da medida poderá gerar sanções administrativas aplicadas pelo Procon estadual e municipal, com base nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A proposição tem a autoria do deputado Guilherme Landim (PDT) e coautoria dos deputados co-partidários Marcos Sobreira e Romeu Aldigueri.

Dentre as empresas inclusas na vedação de majoração, encontram-se as concessionárias de serviços públicos, que prestam os serviços essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto, fornecimento de energia elétrica e gás, que ficam também impedidas de suspender o fornecimento.

Mesmo após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, estas concessionárias, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

Guilherme Landim lembra que a lei tem caráter excepcional pela vigência apenas no período da pandemia do novo coronavírus. O parlamentar afirma que o projeto de Lei foi sugerido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará e pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, a partir de iniciativa semelhante da Defensoria Público do Rio de Janeiro.

Justificativa

O parlamentar alega que a população cearense está mais vulnerável com as medidas de contenção ao coronavírus, tendo que se manter em isolamento, muitos impedidos de trabalhar e, assim, obter os ganhos financeiros que costumam ter normalmente. Desta forma, o projeto ‘tem por finalidade primeira estabelecer a manutenção dos preços praticados no mercado em 01/03/2020, vedando-se o aumento abusivo, que decorre do aumento da demanda em razão da pandemia’.

“É missão do Parlamento, mediando a situação excepcional, fazer com que tais medidas preventivas venham a causar o menor dano possível na vida das pessoas, reforçando a necessidade do isolamento, mas compreendendo que o Estado (em sentido amplo), por si e por suas empresas concessionárias de serviços públicos, bem como a sociedade, devem dividir com a população o ônus decorrente da pandemia”, alega Guilherme.