Proposta de Roseno baseia-se em medidas existentes em outros países atingidos pela pandemia. Foto: Reprodução/Vídeo.

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de Lei 81/2020, de autoria do deputado Renato Roseno (PSOL), que estipula a reserva de leitos no limite de até 50% nos hospitais privados para pacientes da Covid-19, assim como fila única para internação compulsória de paciente com o novo coronavírus no Estado do Ceará.

O projeto determina que fica instituída uma fila única de leitos de internação e de UTI para atendimento de casos graves de coronavírus, independentemente de os pacientes serem usuários da rede pública ou privada a ser gerida pelas autoridades sanitárias do estado do Ceará.

O deputado Renato Roseno alega na justificativa do PL que o Estado decretou situação de emergência em saúde pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), assim ressalta que pelo menos dois países já adotaram medidas semelhantes, de subordinação do setor privado da saúde às políticas públicas, enquanto durar a pandemia do coronavírus.

Roseno cita o exemplo do governo espanhol, que estatizou provisória e excepcionalmente todos os hospitais privados, enquanto na Irlanda hospitais particulares foram abertos para atender o público em geral. “Essa realidade é vivenciada pelo mundo todo”, alega o psolista.

Ainda segundo o parlamentar, a presente proposta ‘possibilita que o poder público possa contar com mais leitos disponíveis, sejam eles privados ou públicos, otimizando assim sua utilização por todos os pacientes que deles necessitem’. Ele argumenta que a fila única excepcional e provisória, enquanto perdurar a pandemia, está prevista na Constituição, assim como nos decretos de calamidade, inclusive de estados e municípios.

‘A possibilidade de gestão pública dos leitos privados, independentemente da sua contratação prévia, está assegurada pelo artigo 5º da Constituição: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”’, argumenta.