Deputado Roseno quer que o Estado acolha os mais vulneráveis. Foto: ALECE/Arquivo.

O deputado Renato Roseno (Psol) apresentou à Assembleia Legislativa do Ceará um projeto de Lei que dispõe sobre a criação de um serviço de acolhimento institucional da população em vulnerabilidade social durante a situação de calamidade pública decretada em razão da pandemia do coronavírus. Na prática, requer que o governo acolha em abrigos pessoas em situação de rua.

O intuito, explica o parlamentar, é ‘reduzir os riscos a que a população em situação de rua vem sendo submetida’. “Essa população encontra-se em grave situação de vulnerabilidade social, sanitária e de saúde pública, com poucas condições de prevenção frente a proliferação do coronavírus em nosso estado. Neste sentido, é de extrema importância que o poder público garanta a proteção da saúde dessas pessoas em conformidade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Desta forma, a presente proposta visa possibilitar o desenvolvimento de políticas emergenciais para proteção da saúde desta população, no que tange ao combate a proliferação e contaminação por coronavírus – COVID-19”, justifica Roseno.

Na redação do PL, o deputado afirma que o Poder Público poderá fazer uso de prédios públicos ou requisitar prédios privados abandonados ou subutilizados, conforme disposto na Constituição Federal. Estes locais, porém, terão que passar pela devida inspeção predial para a constatação e adequação às condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.

Equipe multidisciplinar

Para o atendimento desta população nos abrigos, fica o Estado autorizado a criar equipe multidisciplinar, a ser contratada ou convocada em regime de urgência, composta por: assistentes sociais, cuidadores, educadores sociais, psicólogos e demais profissionais necessários ao desenvolvimento do atendimento a essa população. Todos os acolhidos deverão receber kits de higiene e alimentação.

O projeto agora depende da aprovação nas comissões da Casa e posterior inclusão na pauta de votação semanal na Assembleia, que tem realizado em média uma sessão deliberativa remota por semana, durante o período de isolamento social.