Nos dias de sessão de julgamento do STF, somente terão acesso ao Plenário e às Turmas, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Washington Luís Bezerra, publicou nesta quarta-feira (11) Portaria determinando medidas para reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do COVID-19 na Corte.

A Portaria do 470/2020 do TJCE determina que as “chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo máximo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido”. Ao retornar de viagem o servidor deverá informar, no local de trabalho, os lugares por onde esteve.

Já a resolução do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, estabelece que qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito.

Nos dias de sessão de julgamento do STF, somente terão acesso ao Plenário e às Turmas, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, além dos participantes habilitados em audiências públicas. Ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, a visitação pública e a entrada de público externo no restaurante e na Biblioteca Victor Nunes Leal.

O documento define que os integrantes do Tribunal que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde, caso os sintomas surjam fora do horário de expediente, ou a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), na hipótese de os sintomas aparecerem durante o expediente.

Conforme estabelecido na resolução, a SIS deverá adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19 e organiza campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio.

Os servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o representante da unidade de lotação.

O presidente determinou, ainda, aumento da frequência de limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além da aquisição e da instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Foram suspensas a realização das audiências públicas que discutiriam questões em análise nos recursos extraordinários 1.037.396 e 1.057.258 e nas ações diretas de inconstitucionalidade  6298, 6299, 6300 e 6305. Os recursos extraordinários se referem a discussão sobre a constitucionalidade de artigo do marco civil da internet (Lei 12.965/2014). As ADIs impugnam dispositivos da chamada “lei anticrime” (Lei 13.964/2019) — as audiência públicas debateriam a figura do juiz das garantias. As suspensão ocorre em razão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. As medidas se referem aos eventos agendados para os dias 16, 23, 24 e 30 de março. Novas datas serão divulgadas no site do tribunal.

TSE

Assim como Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu restringir o acesso ao tribunal, inclusive ao Plenário. O TSE também suspendeu todos os eventos da corte previstos para o mês de março. As medidas têm como objetivo a prevenção ao contágio pelo coronavírus.

Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário do TSE as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

Também ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. O público também está impedido temporariamente de acessar a biblioteca e o restaurante do TSE.

O trabalho à distância foi autorizado somente aos servidores com mais de 60 anos e àqueles com doença crônica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Com informações da Ascom/STF e do TSE.