Em 2020 o eleitorado cearense vai votar para prefeito e vereador pelo sistema biométrico. Foto: TRE.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense, em nota da sua assessoria de Comunicação, na última terça-feira (03), diz que foram cancelados 373.776 títulos de eleitores de Fortaleza, em razão do encerramento do prazo do recadastramento biométrico, em novembro do ano passado. É, realmente, um número expressivo, mas não surpreende a quem avalia, com a devida percuciência, a participação do eleitor da Capital nas últimas eleições municipais, estaduais, ou gerais. O elevado percentual de abstenção, registrado em cada uma dessas disputas, é o exemplo mais evidente da irrealidade do número oficial de eleitores a cada eleição apresentado pela Justiça Eleitoral.

São poucos, pouquíssimos mesmo, os eleitores que deixam de comparecer às urnas, notadamente em pleitos municipais cujos candidatos a prefeito e vereadores são sempre conhecidos e provocadores na conquista do voto. Realmente, falta um maior controle da própria Justiça Eleitoral, que a denominamos de emprestada, posto não ter juízes próprios e executar suas tarefas com quadro de servidores parcialmente cedidos por prefeituras do Interior, ou outros órgãos públicos, no acompanhamento da mudança de domicílio eleitoral ou até mesmo a morte de eleitores, para manter um cadastro verdadeiramente atualizado a cada dois anos de realização das disputas eleitorais.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, desembargador Haroldo Máximo, partindo da premissa de ser real o número de eleitores de Fortaleza, constante do arquivo do TRE, tem demonstrado preocupação com a possibilidade de muitos eleitores deixarem de votar, neste ano, por não terem feito o recadastramento, ou seja, a biometria. Na verdade, com a emissão do novo título, como ficou provado em outros municípios onde o processo de mudança já havia sido concretizado, o eleitorado de Fortaleza, oficialmente, ficará menor que o de 2018, quando tínhamos aptos a votar 1.775.222 eleitores, mas apenas 1.465.232 compareceram às urnas, uma abstenção de 309.990 eleitores, ou 17% do eleitorado oficialmente registrado.

Em oportunidade anterior já havíamos afirmado ser exagerado esses percentuais de abstenção. O recadastramento, acabou mostrando que o eleitorado de Fortaleza estava superdimensionado, podendo estar próximo de 1.500.000 eleitores, devendo registrar, ao fim da eleição de 2020, uma abstenção bem menor que as registradas nos pleitos municipais de 2012 e 2016, bem como com a efetivada na disputa estadual de 2018, pois os números do eleitorado estarão próximo da fidedignidade.

Até 6 de maio próximo, quando ficarão encerrados todos os serviços ao eleitorado, será pequena a movimentação nos cartórios eleitorais, apesar de toda a mobilização feita pelo presidente do TRE, inclusive na tentativa de sensibilização dos vereadores à conduzirem aos cartórios pessoas que tenham deixado de fazer o recadastramento. De fato, os vereadores e os pretensos candidatos à Câmara Municipal de Fortaleza, podem facilitar a ida das pessoas à Justiça Eleitoral, embora as limitações da legislação os inibam com a ameaça de, inclusive, ficarem impossibilidades de disputar, sob o argumento de terem abusado poder econômico ou o poder político.

Com a perspectiva de um novo número do eleitorado fortalezense, apesar dos votos nulos e brancos, o quociente eleitoral deverá ficar igual ou pouco mais de 30 mil votos para a eleição de cada um vereador. Vários partidos, provavelmente, não alcançarão o total de votos para eleger um único vereador. E por falta da coligação essa votação fica perdida. Os partidos considerados maiores, mesmo elegendo maior número de representantes, também sairão prejudicados com o novo sistema, pois ficarão sem a substancial ajuda, até aqui deveras considerável, dos suplentes das agremiações coligadas.