O edital de licitação da Cagece é uma Parceria Público-Privada (PPP) para construção, operação e manutenção de planta de dessalinização de água marinha na Região Metropolitana de Fortaleza. Foto: Ascom/TCE.

O Tribunal de Contas do Ceará emitiu uma série de recomendações à minuta do edital da Cagece que prevê uma Parceria Público-Privada (PPP) para construção, operação e manutenção de planta de dessalinização de água marinha na Região Metropolitana de Fortaleza. Entre as recomendações está a atualização do cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) e da Taxa Interna de Retorno (TIR). Somente a alteração de um dos índices que compõem o WACC poderá gerar uma economia no contrato de cerca de R$ 49 milhões.

A decisão colegiada aconteceu durante sessão plenária dessa terça-feira (04) e prevê, também, que a Gerência de Fiscalização de Desestatizações, da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal, monitore a publicação do edital de licitação da Cagece, bem como adote as providências cabíveis quando necessário. O processo nº 00323/2020-5 foi relatado pelo conselheiro Edilberto Pontes.

“O trabalho dos técnicos da Gerência de Desestatizações promoveu uma economia considerável para o erário estadual. Cumpre o TCE o seu relevante papel constitucional de guardião do patrimônio público,” disse o conselheiro relator.

Saiba mais

O trabalho dos analistas da Gerência de Fiscalização de Desestatizações foi iniciado assim que a Cagece protocolou os documentos na Corte de Contas, em 6/12/19. A Instrução Normativa nº 02/2018 estabelece um prazo de 60 dias para manifestação do TCE, mas como a análise documental foi concluída dia 30/1/2020 pela Gerência, bem antes do período previsto, o colegiado já emitiu suas recomendações.

De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Desestatizações, a Cagece deve adotar os últimos índices disponibilizados das taxas de Risco Pais, Prêmio de Porte USA, Taxa Livre de Risco e Prêmio de Retorno de Mercado, com o correto uso da mesma metodologia, conferindo maior segurança financeira e legal à contratação.

“A Taxa de Risco País adotada pela Cagece foi de 3,21% (calculada a partir da média referente ao período 2003/2017). Ao calcular a média do índice usando o período de 2005/2019, o valor caiu para 2,63%”, destaca o Relatório, referindo-se a apenas um dos índices em análise.

Abaixo, a relação das recomendações do TCE Ceará à Cagece:

– Sejam disponibilizados, quando da publicação do edital, todos os estudos e documentos, inclusive as memórias de cálculo e demais documentos complementares que possam contribuir para a simetria de informações entre os futuros participantes da PPP;

– Seja definido prazo suficiente para a entrega das propostas dos participantes da licitação;

– Realize-se a atualização da modelagem financeira com os custos correspondentes à garantia de execução no percentual de 1% do valor contratado;

– Seja incluída cláusula contratual estabelecendo que sempre que utilizada a garantia, a concessionária deverá recompor o seu valor integral e estabelecendo prazo para que seja efetuada a referida recomposição;

– Seja incluída cláusula contratual estabelecendo que se o valor das multas/pagamento de prêmios/ressarcimento/indenização for superior ao valor da garantia a concessionária responderá pela diferença sob pena de desconto na contraprestação;

– O objeto presente na minuta do contrato seja definido de forma detalhada;

– Seja atualizado o cálculo do WACC e TIR com a adoção dos últimos índices disponibilizados das taxas de Risco Pais, Prêmio de Porte USA, Taxa Livre de Risco e Prêmio de Retorno de Mercado, utilizando a mesma metodologia.

Fonte: Ascom/TCE.