O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará que trata da criação de aposentadoria especial voluntária aos conselheiros (Hélio Parente e Domingos Filho) do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

O parágrafo 1º do artigo 3ª da emenda estabelece que os conselheiros em exercício, na data da promulgação da EC estadual 92/2017, que extinguiu o TCM-CE, devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Segundo o partido, o texto afasta a exigência de requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, previstos na Constituição Federal para a aposentadoria dos servidores públicos, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, que, na época da extinção da corte, tinham 55 anos de idade.

Esse assunto foi matéria no Blog do Edison Silva em várias oportunidades, inclusive no dia 27 de junho de 2019 data na qual a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado Osmar Baquit (PDT).

– Assembleia aprova aposentadoria especial para conselheiros do extinto TCM. Heitor ameaça provocar uma ADI

Em 16 de agosto de 2019 o Blog registrou também o pedido de aposentadoria especial do advogado Hélio Parente de Vasconcelos Filho (tinha renunciado ao cargo de conselheiro em 25 de abril de 2018) na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base na Emenda à Constituição do Estado do Ceará, promulgada pela Assembleia Legislativa ainda no mês de junho, mas publicada no Diário Oficial do dia 4 de julho de 2019.

-Ex-conselheiro Hélio Parente quer gozar da aposentadoria especial criada com a Emenda à Constituição do Ceará

Consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade do Solidariedade que o parágrafo 1º do artigo 3ª da emenda constitucional estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação da EC estadual 92/2017, que extinguiu o TCM-CE, devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Segundo partido Solidariedade, o texto afasta a exigência de requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, previstos na Constituição Federal para a aposentadoria dos servidores públicos, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios.

Para a legenda, a EC 95/2019 ignora “absolutamente o texto constitucional, na medida em que afasta a aplicação de critérios e requisitos de ordem objetiva, atropelando-se, em última análise, a opção do legislador constituinte”.

Com informações do site do STF.