Carlos Henrique Gaguim: objetivo é incentivar o aprendizado em outros países. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 6294/19 equipara ao estágio as atividades de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante de ensino superior, desde que previstas no projeto pedagógico do curso. O objetivo é incentivar a busca de aprendizado e profissionalização em outros países pelos estudantes brasileiros.

A proposta, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei do Estágio (11.788/08) permite apenas que as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica sejam equiparadas a estágio. “A redação atual da lei não traz a possibilidade de reconhecimento pelas instituições de ensino de práticas desenvolvidas fora do território nacional, como estágio”, reclama Gaguim.

Na opinião do parlamentar, a medida proposta permitirá ao aluno explorar seu potencial de liderança em ambientes distintos, aproximando-o da realidade mundial.

Estrangeiros no Brasil
O projeto também acaba com a obrigatoriedade de os estudantes estrangeiros estarem vinculados a instituição de ensino superior brasileira para realizarem estágio no Brasil. O texto permite a celebração do termo de compromisso diretamente com a instituição do exterior de onde o estudante estrangeiro provenha, desburocratizando a realização de intercâmbios de estágio no Brasil.

“Para a concessão de visto de estudante, já é exigido o vínculo com instituição de ensino superior no país de origem. Sendo assim, é plausível que o estudante seja acompanhado e tenha o seu plano de trabalho fornecido por sua instituição”, explica Gaguim.

“A retirada da obrigatoriedade de o estudante estrangeiro realizar matrícula em instituição brasileira pode contribuir para um expressivo aumento de intercambistas, contribuindo para o crescimento do País com a troca de conhecimento nas empresas brasileiras”, afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.