Peluso: “Nossas cortes superiores não têm condições de responder a demanda de processos”. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

O jurista e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou nesta quarta-feira (05), na Câmara dos Deputados, que a ideia de estabelecer o trânsito em julgado das decisões judiciais após o julgamento em segunda instância significa economizar tempo na análise de recursos protelatórios pela Justiça brasileira. Não se trata, segundo ele, de acelerar a prisão de ninguém.

“Não estou preocupado em prender ninguém, nem em aumentar a população carcerária no Brasil, que já não é pequena. O que me inspirou e continua a me inspirar hoje é a chamada crise do Judiciário, consistente no fato absurdo de que as respostas jurisdicionais não são oportunas”, afirmou Peluso em audiência pública na comissão que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19) que trata do assunto.

“Os recursos acabam sobrecarregando os tribunais superiores. As nossas cortes superiores não têm condições de responder a demanda de processos. Está acima da capacidade pessoal dos ministros e da engrenagem desses tribunais”, explicou.

Ainda na opinião de Peluso, o sistema atual estimula atividades ilícitas, uma vez que a demora na solução do processo permite que o autor do ato ilícito continue recebendo os benefícios do crime até que a questão transite em julgado.

Propostas
Cezar Peluso é autor intelectual da proposta que, entre seus efeitos, permite a prisão após a condenação em segunda instância, mas que vale para todos os processos judiciais, não apenas criminais. Ele havia apresentado em 2011, dentro do 3º Pacto Republicano, a chamada “PEC dos Recursos”, com o objetivo de reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância.

O mesmo assunto é debatido agora na Câmara, por meio da PEC 199/19, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (STJ e STF), o que pode demorar anos. O texto de Alex Manente estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância, que são os tribunais de Justiça dos estados, no caso da Justiça comum, e os tribunais regionais federais (TRFs), no caso da Justiça Federal.

Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância). Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.

A fala do ex-ministro foi bem acolhida na comissão especial. “Nós estaremos suprimindo dois recursos, mas permitindo o acesso aos tribunais superiores, antecipando o trânsito em julgado. Vamos acelerar acentuadamente a tramitação dos processos e a sua efetividade. Hoje, apenas depois da quarta instância (STF), é que as decisões são implementadas. Agora não: aprovada a PEC, é a segunda”, disse o relator da proposta, deputado Fábio Trad.

Fonte: Agência Câmara.