Autor da Lei é o deputado Dr. Carlos Felipe (PCdoB) com coautoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB) e Nelinho (PSDB). Foto: ALECE.

Já vigora no Ceará a Lei n° 17.120 proibindo a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal Maria da Penha e pela Lei do Feminicídio. A Lei, que tem o objetivo fortalecer o combate e punir por atos de violência doméstica e de feminicídio, é resultado do projeto de Lei (PL) n° 94/19, de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB) com coautoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB) e Nelinho (PSDB).

Para Carlos Felipe, a Lei precisará do apoio da imprensa e de órgãos do governo para ser efetivada. “O primeiro passo é fazer um levantamento das pessoas que foram condenadas por esses dois tipos de crime e excluí-las das seleções de cargos. Tenho certeza que, a partir do primeiro caso, vamos conseguir espaço na mídia para que outras pessoas pensem bem antes de cometer tais atos. Essa será minha luta de 2020: efetivar essa lei”, prometeu.

A Lei veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, e nas condições previstas na Lei Federal n.º 13.104 – Lei do Feminicídio. A vedação acontecerá após a decisão da condenação transitar em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Histórico

De maio a outubro de 2019, o Ceará registrou, pelo menos, 79 casos de violência contra a mulher, sendo 31 feminicídios. O número é um dos dados computados no Ceará pela Rede de Observatórios da Segurança, iniciativa criada com o intuito de contabilizar, em cinco estados, dados estratégicos sobre segurança, incluindo aqueles que não costumam chegar aos órgãos de Segurança. O projeto é do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) da Universidade Cândido Mendes (RJ).

Com informações da Assembleia Legislativa.