Foi aprovado nesta quinta-feira (21), o projeto de lei 94/19, que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
O PL é de autoria do deputado Dr. Carlos Felipe (PCdoB), tendo os deputados Nelinho (PSDB) e Augusta Brito (PCdoB) como coautores. É de Augusta, inclusive, a emenda aprovada para que seja incluída também na lei a vedação de nomeação para pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei do Feminicídio. Em ambos os casos, vedação dar-se-á após a decisão da condenação transitar em julgado.
> Deputado Carlos Felipe comenta aprovação da lei; ouça:
Valorização da Lei Maria da Penha
Carlos Felipe afirma que a decisão deve ser reproduzida em outros estados, por ser uma forma de valorizar ainda mais a Lei Maria da Pena. Ele destacou que, apesar da queda nos índices de violência no Ceará, as agressões e homicídios contra mulheres aumentaram. O parlamentar adiantou, ainda, que pretende apresentar um projeto de lei que impeça também a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por agressão a idosos.
[…] tem o objetivo fortalecer o combate e punir por atos de violência doméstica e de feminicídio, é resultado do projeto de Lei (PL) n° 94/19, de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB) com coautoria dos […]