O projeto do governador Camilo Santana, definindo os critérios para alienação de bens imóveis do Estado, já está tramitando na Assembleia Legislativa. Foto: ALCE.

Está tramitando na Assembleia Legislativa cearense, desde a última quinta-feira (10), projeto de Lei do Poder Executivo, dispondo sobre a venda de imóveis do Estado do Ceará. Segundo a argumentação do governador Camilo Santana, a proposição objetiva, “seguindo os passos da União, criar, no âmbito do Estado do Ceará, no uso de sua competência, norma especial permitindo também a utilização da modalidade leilão para a alienação de bens imóveis pertencentes ao seu acervo mais célere e eficaz é medida que vai ao encontro do interesse público, além de reverenciar o princípio constitucional da eficiência”.

Mas o Governo, no caso de não obter sucesso no leilão, admite a possibilidade de vender diretamente qualquer dos seus imóveis. Quando a venda, porém, se der em leilão efetivado, o leiloeiro oficial terá direito a um percentual de até 5% “do valor da arrematação que será paga pelo arrematante, juntamente com o sinal”, fixado em 10% do valor do bem, no caso de a venda acontecer de forma parcelada.

Admitindo a possibilidade de insucesso no leilão, por duas vezes consecutivas, para a venda de um ou mais imóvel, o governador quer autorização da Assembleia Legislativa para o agente público, responsável pelo leilão, ter a autoridade competência para “conceder desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em avaliação vigente na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas, referente ao imóvel cujo valor de avaliação seja de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”.

Recentemente, o governador conseguiu autorização do Legislativo cearense para desafetar alguns imóveis com o objetivo de vendê-los, dentre eles, o que serviu como Parque de Exposições da então Secretaria de Agricultura, provavelmente, o mais valioso deles em razão de sua localização na Capital cearense.