Para a vereadora, a decisão de não aceitar ficar de licença por 180 dias não foi um ato político. Foi “ato materno”. Foto: Reprodução/Facebook.

Mais que um ato político foi um ato materno. Essa é a avaliação da vereadora Priscila Costa (PRTB), que recentemente, recusou o direito que tem à licença maternidade garantida pela Câmara Municipal de Fortaleza. As mulheres sempre reclamam tempo para cuidar dos filhos recém-nascidos, sobretudo nos primeiros dias de vida da criança que precisa da amamentação.

A parlamentar já retomou às atividades da Casa desde a semana passada, mesmo o Legislativo da Capital cearense não tendo estrutura física para abrigar crianças recém-nascidas.

De acordo com Costa, seus assessores têm ajudado neste momento, em que o pequeno Judah, ainda com 39 dias de nascido, precisa de maiores cuidados. A vereadora afirmou que, por exemplo, para amamentar o bebê se desloca da Câmara até sua residência, mas não vai deixar de atuar politicamente.

Ela, inclusive, já participou de sessões deliberativas e solenes após o nascimento de seu terceiro filho. “Meu pediatra sugeriu 30 dias para retorno às atividades. Neste momento, eu me sinto bem e estou bem amparada. Com certeza, tenho que me organizar melhor, mas temos muitos assessores que estão me ajudando a me organizar e manter minhas atividades”, disse.

A atitude da vereadora vai na contramão do que tem sido difundido nos últimos anos, com um empoderamento cada vez maior da figura feminina no mundo. As mulheres têm lutado pelo direito à licença maternidade, e a atitude da vereadora pegou alguns grupos de surpresa.

Em 2015, para se ter uma ideia, quando a então deputada, hoje prefeita de Icó, Laís Nunes engravidou, uma discussão foi levantada na Assembleia Legislativa. Laís terá direito a licença? Mas que tipo de licença já que o Regimento Interno da Casa não falava sobre maternidade, prova de que o Legislativo Estadual sempre foi um espaço voltado para o público masculino.

Foi preciso apresentar uma proposta de alteração no Regimento da Casa, matéria essa de autoria do deputado Tin Gomes (PDT), para que Laís Nunes e futuras deputadas tivessem o direito à licença maternidade.

Questionada sobre sua atitude, que vai na contramão da luta feminina, Priscila Costa afirmou que seu ato não foi político, mas “um ato materno”. “Eu, quando fui para a Câmara, fui para defender meus filhos. Não quis abrir mão disso neste momento único do Brasil”.

A parlamentar afirmou, inclusive, que queria ter participado de algumas discussões que ocorreram na Casa durante sua recuperação após o parto.

Segundo ela, se houvesse um berçário na Câmara Municipal de Fortaleza, isso seria uma alternativa a mais para as mães que trabalham no equipamento. Priscila afirmou ainda que Judah ainda não está indo para a sede do Legislativo Municipal. “Estou evitando, vou em casa para amamentá-lo. O que eu estou fazendo toda mãe que trabalha de forma autônoma faz”.

Apesar da falta de estrutura da Casa, a parlamentar afirmou que a Câmara lhe dá total liberdade para cuidar de seu filho em seu gabinete.

A vereadora Cláudia Gomes (PTC) defende a atitude da colega, e disse que Priscila optou por continuar no Parlamento por saber da importância de seu trabalho e do fato de que “estamos sendo pagos com dinheiro público para realizar um trabalho relevante pela nossa cidade”.

“A licença maternidade é direito, porém estou certa de que essa decisão da Priscila foi tomada com responsabilidade e consciência de que é possível cuidar do Judah e comparecer às sessões na Câmara Municipal de Fortaleza sem que haja prejuízo para a amamentação do pequeno ou para o erário”, concluiu.

Regimento

De acordo com o Parágrafo único do Art. 15° do Regimento Interno da Câmara,  a vereadora gestante poderá licenciar-se por 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração. O Regimento não fala, porém, se um suplente assumiria em caso da vacância por seis meses.