Roberto Cláudio, com vereadores, apresentando proposta de Alvará Social. Foto: Assessoria da PMF

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, publicou no Diário Oficial do Município (DOM), na tarde desta terça-feira (24), decreto que define os critérios para obtenção de Alvará de Funcionamento Social, Alvará de Funcionamento Regular e Alvará de Funcionamento Precário.

O decreto atende a artigo do Código da Cidade, aprovado em julho passado, e sancionado em agosto, que autoriza o gestor a determinar como tais procedimentos deverão ser realizados.

De acordo com o documento, o Alvará de Funcionamento Social se dará para as atividades classificadas como baixo, médio ou alto risco. Neste caso estão incluídas as organizações de iniciativa privada sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público; entidades religiosas; microempreendedores  individuais (MEI); Microempresas (ME); e empresas  de Pequeno Porte (EPP).

A concessão, alteração e renovação do Alvará de Funcionamento Social serão isentas de taxa nos termos da legislação tributária municipal. Estarão isentos de taxa os órgãos de direção de partido político; Organizações sociais (OS);  e associações privadas, quando possuírem título de utilidade pública.

Para a concessão, alteração e renovação do Alvará de Funcionamento Social será cobrada taxa específica, nos termos da legislação tributária municipal, que no caso em questão, de R$ 50 por ano.

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Já o Alvará de Funcionamento Regular se dará para as atividades classificadas como baixo, médio ou alto risco, desde que não se enquadrem na expedição de Alvará de Funcionamento Social e Alvará de Funcionamento Precário.

Os estabelecimentos passíveis de Alvará de Funcionamento Precário deverão estar cadastrados e georreferenciados no Sistema de Informações Territoriais do Município de Fortaleza. O Decreto diz ainda que este será revogado a qualquer momento a critério da Administração Pública Municipal, em decorrência de interesse público.

Os riscos são definidos de acordo com o impacto urbano, ambiental e sanitário da atividade a ser licenciada, bem como critérios de segurança contra incêndio e pânico, sendo classificados em baixo, médio e alto risco”, diz o texto.

O Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros será condicionante para a emissão do Alvará de Funcionamento Social, Alvará de Funcionamento Regular e Alvará de Funcionamento Precário somente nos casos de estabelecimentos para os quais são exigidos Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSIP).

“A dispensa da apresentação do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros para a emissão do Alvará de Funcionamento não exime o proprietário ou responsável pelo uso da instalação das medidas de segurança contra incêndio e pânico”, diz o documento.

O Decreto destaca ainda que os empreendimentos que contenham diversos estabelecimentos, como centros comerciais, shopping centers, coworkings, escritórios virtuais e similares deverão solicitar Alvará de Funcionamento para a própria administração do empreendimento.