O deputado José Sarto, presidente da Assembleia, nesta quinta-feira, conduz a sessão de votação fazendo cumprir o Regimento Interno da Casa, com todos os espaços garantidos à oposição. Foto: Assembleia Legislativa.

Nesta quinta-feira (28), embora a pauta de votação da Assembleia Legislativa cearense estivesse recheada de matérias importantes para a administração estadual, 12 deputados estaduais resolveram antecipar o feriadão de Carnaval, embora para a administração pública estadual o feriado do Carnaval ficará restrito aos dois primeiros dias da próxima semana, segunda e terça-feira, segundo Decreto do governador Camilo Santana publicado na última quarta-feira.

Estiveram ausentes, na sessão de hoje na Assembleia, os deputados: Fernando Santana, Daniel Oliveira, Leonardo Pinheiro, Bruno Gonçalves, Romeu Aldigueri, Apóstolo Luis Henrique, Bruno Pedrosa, João Jaime, Lucílvio Girão, Manuel Duca, Nelinho e Vitor Valim. A deputada Érika Amorim está licenciada, de fato, para acompanhar tratamento médico de um filho.

PONTO FACULTATIVO

O expediente da quarta-feira de cinzas, em todos órgãos do Legislativo, Judiciário e Executivo terá início às 13 horas. Os serviços essenciais prestados pelo Executivo terão funcionamento normal, ressalva o Decreto governamental.

 

DECRETO Nº32.994, de 26 de fevereiro de 2019.

DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 4, 5 E 6 DE MARÇO DE 2019, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA:

Art. 1º Ficam decretados de ponto facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 4 e 5 de março de 2019 e o expediente da manhã do dia 6 de março de 2019, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.

Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 4, 5 e 6 de março de 2019, dos equipamentos culturais
do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO