Uma outra iniciativa do governador Camilo Santana, aprovada pelos deputados estaduais cearenses, sábado passado, trata do pagamento de um número maior de hora extra, tendo em vista a limitação da legislação anterior.

Leia a nova lei sobre pagamento por jornada trabalhada pelos policiais, além do que era previsto anteriormente:

LEI Nº16.825, 13 de janeiro de 2019.

ALTERA A LEI Nº14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 5º-A da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. … … § 3º O abono Especial por Reforço Operacional será limitado à execução de, no máximo, 84 (oitenta e quatro) horas reforços operacionais por mês, além da jornada normal de trabalho do Agente Penitenciário, dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo entre as jornadas regular e especial.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os pagamentos, a título de Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário, feitos no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária, anteriormente a este diploma, na forma nele estabelecida.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2019. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO