A decisão do Tribunal de Contas do Estado suspendendo uma licitação para coleta do lixo no Município de São Luís do Curu, tomada no último sábado, ataca um dos pontos de desvio de recursos conhecidos hoje em administrações municipais no Interior cearense. Sempre a conta do lixo, de difícil fiscalização, envolve vultosas somas de recursos. A de São Luís do Curu é no valor de R$ 1.270.293,97.

O Tribunal de Contas do Estado tem mostrado estar vigilante ao tomar decisões do tipo, pois, sem dúvida, os administradores inescrupulosos já arquitetam  os desvios de recursos a partir das licitações dirigidas. A decisão do caso de São Luís do Curu foi tomada no curso do mutirão que o TCE realizou, na última semana, para evitar a prescrição de muitos processos de contas, identificados no Painel de Prazos da Prescrição.

O “Painel de Prazos da Prescrição”, diz a assessoria do TCE, é uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte de Contas, foi criado para possibilitar a visualização de cada processo, com datas de prescrição, espécie, setor onde se encontra e relator responsável, entre outros filtros. Implantado no segundo semestre do ano passado, o sistema auxilia membros, servidores e colaboradores a organizarem esforços no sentido de deliberar sobre os processos antes da prescrição.

O entendimento acerca da regra de prescrição, antes aplicada pelo extinto TCM-CE, foi alterado dia 7/11/2017. A partir da decisão colegiada, o prazo para prescrição passou a ser de cinco anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do órgão extinto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE.