Testemunhas de Jeová têm direito de recusar transfusão de sangue
Para o Tribunal, a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público.
Para o Tribunal, a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). Na quinta (8), ministros ouviram sustentações das partes envolvidas.
O projeto da vereadora Nega do Henrique Jorge, visa suprir o baixo percentual de doadores de sangue, bem como a importância desse ato para pacientes que dependem de transfusão sanguínea no município de Fortaleza.