Deputado insiste em estabelecer o prazo de 180 dias para tribunais julgarem o mérito de mandados de segurança, de ADIs e ADPFs
O Projeto de Lei (PL) 2588/20, do deputado André Figueiredo (PDT/CE), estabelece prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para os tribunais julgarem o mérito da questão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança. O texto tramita na Câmara dos Deputados.