Prisão preventiva precisa ser reavaliada a cada 90 dias, diz o STF

Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente uma reclamação e determinou que o relator de uma apelação criminal no Tribunal Regional Federal da 6ª Região reavalie, em até 24 horas, a necessidade de manutenção da prisão preventiva de um réu