Decreto do governador Camilo com restrições para os cearenses por conta do coronavírus

Fica suspenso, em território estadual, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, passível de prorrogável, o funcionamento de: I - bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; II - templos, igrejas e demais instituições religiosas;