Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados elimina exigência de abono de assinatura de tabelião em outro estado

O Projeto de Lei 1623/19 elimina a exigência da assinatura de um tabelião de determinado estado ser abonada em outro estado. A assinatura de tabelião só precisará ser abonada se houver fundada suspeita de falsidade ou se for exigida por lei específica. O texto altera a Lei dos Cartórios (8.395/94).

Por |2019-05-21T20:10:09-03:0021 de maio de 2019|Tags: , |
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