Senado Federal aprova aumento de penas para fraudes eletrônicas

Na última quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou Projeto de Lei (PL) 4.554/2020 que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas. O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos. De acordo com o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos.

By |2020-11-26T10:31:14-03:0026 de novembro de 2020|Tags: , , , |
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