Senado Federal aprova aumento de penas para fraudes eletrônicas

Na última quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou Projeto de Lei (PL) 4.554/2020 que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas. O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos. De acordo com o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos.