Rodrigo Cunha foi o relator da matéria no Senado Federal. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Na última quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou Projeto de Lei (PL) 4.554/2020 que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas. O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos. De acordo com o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos.

A proposta  segue para a análise na Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF). Segundo ele, a pandemia da COVID-19 fez crescer a incidência desse tipo de crime no país e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxílio emergencial. Izalci havia proposto uma previsão de pena maior, de quatro a oito anos, mas foram reduzidas no relatório aprovado em plenário.

O texto ainda acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido usando a internet. O PL tipifica o crime de ”invasão de dispositivo informático” como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Discussão

O texto original do PL 4.554/2020 previa pena de quatro a oito anos para os casos de fraude eletrônica. O senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), porém, advertiu seus pares; ele disse que ”a banalização do Direito Penal como solução para todos os males que o Brasil enfrenta precisa ser rebatida”.

”O crime de furto é de médio potencial ofensivo, com pena de um a quatro anos. O projeto estabelece qualificadora com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa, o que me parece desproporcional em relação a outros crimes, como corrupção e sonegação fiscal, cuja pena mínima é de dois a três anos. Não podemos criar distorções e desbalanceamento em relação a outros tipos penais. Por isso peço que se comine uma pena proporcional, de dois a seis anos, e não de quatro a oito anos”, defendeu Rodrigo Pacheco.

Vice-líder do governo, o senador Carlos Viana (PSD/MG) defendeu o projeto, mas afirmou que a pena teria que estar de acordo com a gravidade dos fatos e a participação de cada um no inquérito. ”Fazemos ponderação sobre a dosimetria das penas, de três a oito anos seria razoável para o juiz decidir a questão de forma mais equilibrada”, afirmou Viana.

O senador Fabiano Contarato (Rede/ES) ressaltou que o Direito Penal atual aboliu a responsabilidade penal objetiva, e que o projeto prevê aumento de pena de até 50% se a vítima for idosa, desde que o autor do furto saiba dessa condição.

O senador Alvaro Dias (Podemos/PR) disse que o projeto é meritório, mas que seria mais prudente transferir a matéria para uma discussão mais aprofundada na comissão do Senado que discute a reforma do Código Penal. ”O projeto tem dois meses no Senado. O relator teve tempo exíguo para o relatório, não poderia aprofundar o conhecimento da matéria e submeter ao Plenário um produto pronto e acabado. O correto seria uma discussão mais aprofundada, apesar da urgência do momento da pandemia, em que se verifica aumento de fraudes com uso dos meios eletrônicos”, argumentou o parlamentar.

O senador Lasier Martins (Podemos/RS), por sua vez, destacou que a criminalidade por meio da internet ”expande-se e vai aumentar muito mais”. ”Não podemos permitir que nesse terreno haja tanta impunidade. Está na hora de conter essa criminalidade”, afirmou.

Ao final da discussão, Rodrigo Cunha acatou as sugestões apresentadas pelos demais senadores, o que favoreceu a aprovação da proposição.

Fonte: Senado Federal e Agência Brasil