Ação de partidos por recursos do Fundo Partidário a candidatos que não integram mesma coligação é indeferida por Lewandowski

Segundo União Brasil, Partido Liberal (PL), Republicanos e Progressistas, os autores da ação, dispositivos da Resolução 23.607/2019 do TSE invadiram a competência do Congresso Nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), contrariando a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.