Segurado especial da Previdência Social poderá desenvolver atividade remunerada no extrativismo vegetal por até 180 dias/ano

Atualmente, o prazo máximo de atividade remunerada para não perder o enquadramento como segurado especial é de 120 dias. "Muitos trabalhadores rurais, vinculados como segurados especiais da Previdência Social, têm recusado propostas de empregos temporários em carnaubais com receio de perderem esse enquadramento", observa Leônidas Cristino.