O autor da matéria é o cearense Leônidas Cristino. Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1895/22, do deputado Leônidas Cristino (PDT/CE), autoriza o segurado especial da Previdência Social – quem exerce atividade rural, de pesca artesanal ou de extrativismo vegetal, individualmente ou em regime de economia familiar – a desenvolver atividade remunerada na agropecuária e no extrativismo vegetal por até 180 dias por ano. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o prazo máximo de atividade remunerada para não perder o enquadramento como segurado especial é de 120 dias. “Muitos trabalhadores rurais, vinculados como segurados especiais da Previdência Social, têm recusado propostas de empregos temporários em carnaubais com receio de perderem esse enquadramento“, observa o autor do projeto.

Segundo ele, nos últimos anos, agricultores familiares e arrendatários de terras no Ceará e no Piauí têm reclamado da limitação de 120 dias para o exercício de atividade remunerada na extração da carnaúba.

É o caso dos agricultores familiares do semiárido cearense, que se concentram em suas próprias lavouras entre janeiro e junho e, nos demais meses, em que há estiagem, trabalham para retirar o sustento de suas famílias em carnaubais, fonte de matéria-prima para uma variedade de produtos e aplicações“, explica o cearense.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Câmara dos Deputados.