Medida Provisória que prevê reembolso em eventos cancelados na pandemia foi aprovado pela Câmara Federal
Pelo texto aprovado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022.