Calendário para eleições suplementares é divulgado pelo TSE
O calendário é o seguinte: 14 de janeiro, 4 de fevereiro, 3 de março, 7 de abril, 28 de abril, 9 de junho, 10 de novembro e 1º de dezembro.
O calendário é o seguinte: 14 de janeiro, 4 de fevereiro, 3 de março, 7 de abril, 28 de abril, 9 de junho, 10 de novembro e 1º de dezembro.
As eleições suplementares ocorrem quando há a anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato ao Executivo – no caso, prefeito. Essa anulação é determinada por decisão da Justiça Eleitoral que negou o registro de candidatura ou cassou o diploma ou o mandato de político já eleito.