Com o fim das coligações partidárias para cargos proporcionais é esperado mais candidaturas de mulheres

A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente.

TRE-CE ainda de fora da base de dados nacional sobre condenados por improbidade administrativa

Na próxima terça-feira (18), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assina portaria conjunta com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, para regulamentar o uso do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) a partir das Eleições Municipais de 2020. Esse sistema pode ser utilizado em impugnações no processo de registro de candidatura, uma vez que somente pode concorrer a cargo eletivo quem esteja no gozo dos direitos políticos.

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