Câmara Federal aprova que mulheres tenha acompanhantes para realização de exames com sedação; texto segue para análise no Senado

Segundo o texto aprovado, o direito caberá ainda em situações nas quais a paciente tem de ficar inconsciente ou apresenta confusão mental ou desorientação em razão do procedimento. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo clínico da unidade de saúde, sendo admitido acompanhante que seja profissional de saúde.