Agente público não deve ser remunerado por palestra em razão da sua função
Palestra remunerada de agente público, principalmente em razão de sua atuação funcional, deve ser considerada um desvio que precisa ser eliminado.
Palestra remunerada de agente público, principalmente em razão de sua atuação funcional, deve ser considerada um desvio que precisa ser eliminado.
Os gastos com a coleta de lixo em muitos municípios cearenses são a fonte de desvio de recursos de Prefeituras, já constatados em investigações do Ministério Público estadual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.