Cartórios cearenses com atendimento reduzido

á as serventias autorizadas a funcionar presencialmente, pelo Decreto nº 33.980/2021, deverão flexibilizar o TeleTrabalho, evitando aglomerações de colaboradores. As atividades deverão funcionar com expediente reduzido, de 9h às 16h, atendendo presencialmente apenas por agendamento.