Condenado pela Justiça Eleitoral, Delegado Cavalcante só poderá disputar eleição a partir de 2032

Delegado Cavalcante conseguiu 24.379 como candidato a deputado federal e ficou na 5ª suplência do seu partido, o PL. Os deputados federais eleitos pelo PL não serão prejudicados com a anulação dos votos de Cavalcante, que, pela decisão do TRE só poderá disputar a próxima eleição em 2032.