JO TRE-CE aplicou as sanções de inelegibilidade por oito anos e de cassação do diploma do candidato, que terminou a eleição como suplente.  Foto: TRE-CE

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), nesta segunda, 13/3, condenou, por maioria, o candidato a deputado federal nas Eleições 2022 Francisco de Assis Cavalcante Nogueira ( Delegado Cavalcante) por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação. O TRE-CE aplicou as sanções de inelegibilidade por oito anos e de cassação do diploma do candidato, que terminou a eleição como suplente. Além disso, foram anulados os votos que ele recebeu e a Justiça Eleitoral cearense vai fazer a retotalização dos votos, não se admitindo o cômputo para a legenda, nem para a formação do quociente eleitoral e do quociente partidário. Delegado Cavalcante conseguiu 24.379 como candidato a deputado federal e ficou na 5ª suplência do seu partido, o PL. Os deputados federais eleitos pelo PL não serão prejudicados com a anulação dos votos de Cavalcante, que, pela decisão do TRE só poderá disputar a próxima eleição em 2032.

Processo

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE) ingressou com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Francisco de Assis Cavalcante Nogueira. De acordo com a PRE, em discurso proferido no dia 7 de setembro do ano passado, “o investigado incitou a desobediência coletiva à ordem pública, estimulou processos violentos e atentados contra pessoas com o objetivo de subverter o regime político e social. Mais grave ainda, ele teria feito essas declarações enquanto ostentava sua condição de parlamentar e delegado de polícia, e ainda compartilhou a mensagem no seu perfil pessoal do Instagram”.

No discurso em evidência, transcrito no processo, o então deputado Cavalcante afirmou: “E não vamos aceitar que as urnas dê a vitória para quem não presta. E digo mais: se a gente não ganhar… se a gente não ganhar – eu vou repetir – se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Na bala. Nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde. Nós vamos ganhar na bala”. (sic – trecho)

Julgamento

No seu voto, o juiz George Marmelstein Lima frisou: “Não há um tom de deboche. O tom é de raiva, de alguém que acredita naquilo que fala e que está tentando persuadir os ouvintes a abraçarem a mesma ideia. Além disso, é um discurso estratégico, pronunciado com o objetivo de chamar a atenção do público e causar reações emocionais, como raiva, medo e indignação. Por isso, é um discurso com enorme potencial de viralizar, como, de fato, viralizou”.

E concluiu o relator: “No presente caso, é notória a finalidade eleitoral do discurso. Além de ter sido proferido em um comício e compartilhado nas redes sociais do candidato durante o período eleitoral, o propósito da mensagem foi levar os eleitores a desconfiarem do resultado das eleições, criando um clima de raiva, de indignação e de medo. O tom agressivo e as frases de efeito podem ser enquadrados no conceito de ‘marketing de polêmica’, que consiste em utilizar declarações controversas ou provocativas para atrair a atenção do público e gerar buzz nas redes sociais e na imprensa. Candidatos que chamam a atenção têm mais chances de vitória.”

Da decisão ainda cabem embargos ao próprio tribunal e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações da assessoria do TRE