Cartórios de Registro Civil do Ceará têm dez dias para informar ao Poder Judiciário os atos praticados
No primeiro momento, a adesão será voluntária. “Se for constatada uma relutância nessa adesão e na transferência desses dados para a Central Eletrônica, intervirá a Corregedoria-Geral da Justiça, adotando as providências que forem pertinentes”, avisou o desembargador Paulo Airton.