No mês da mulher, Supremo relembra lei que afasta cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre salário-maternidade

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social à segurada durante os 120 dias da licença-maternidade. Segundo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, como a empregada está afastada de suas funções, a parcela é um benefício previdenciário e, portanto, não pode ser considerada contraprestação pelo trabalho ou retribuição em razão do contrato de trabalho.

Por |2023-03-17T12:12:29-03:0017 de março de 2023|Tags: , , , |
Ir ao Topo