Supremo decide que ações eleitorais poderão ser julgadas separadamente em casos concretos

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator da ADI, ministro Dias Toffoli. Ele ressaltou que a minirreforma eleitoral de 2015 buscou consolidar a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral de reunir ações eleitorais sobre os mesmos fatos, de forma a racionalizar o processo eleitoral.