O Projeto de Lei 825/21 determina que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão distribuídos conforme a composição dos partidos após o período da janela partidária. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Janela partidária é um período antes das eleições em que políticos podem mudar de legenda sem correr o risco de perder seus mandatos por infidelidade partidária.
A proposta é do deputado Coronel Tadeu (PSL/SP) e altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
O deputado afirmou que o objetivo da proposta é garantir que a divisão dos recursos dos dois fundos leve em conta a reorganização das forças políticas após a janela, que ocorre ao final da legislatura.
“A recomposição periódica e criteriosa das forças político-partidárias é salutar para o fortalecimento da nossa democracia”, afirmou. “Propomos que tal premissa alcance também os critérios de distribuição dos recursos dos fundos”, disse Tadeu.
Atualmente, conforme a legislação eleitoral, a distribuição dos recursos tanto de um Fundo quanto do outro é feita com base no número de deputados federais dos partidos eleitos no último pleito.
Os recursos, principalmente o do Especial de Financiamento de Campanha, nas últimas campanhas têm sido a base dos financiamentos das campanhas em razão do fim do financiamento empresarial. E quando é aberta a janela que permite a mudança de sigla sem prejuízo para o deputado, sem as proibições da Lei da Fidelidade partidária, algumas legendas ficam com mais deputados mas não têm o aumento de recursos. Os partidos pelos quais foram eleitos os deputados que mudaram de legenda continuam recebendo o mesmo percentual de recursos como se estivessem com os mesmos deputados saídos da eleição.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados.