Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 4, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020.
Neste mês, receberão o pagamento agricultores de oito estados: Ceará, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante autorizado a chegará a mais de R$ 74 milhões.
Diante do cenário imposto pela COVID-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.
Os agricultores familiares de 17 municípios cearenses que aderiram ao safra 2019/2020 receberão o benefício. São eles:
- Orós
- Pereiro
- Tabuleiro do Norte
- Aracati
- Choró
- Itaiçaba
- Jaguaribara
- Jaguaribe
- Jaguaruana
- Limoeiro do Norte
- Palhano
- Quixadá
- Quixeramobim
- Quixeré
- Russas
- Solonópole
- Tururu
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O recurso é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Benefício bloqueado
Com o lançamento do serviço ”Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios autorizados ao pagamento no mês de janeiro de 2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na página. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio.
Fonte: APRECE (Associação dos Municípios do Estado do Ceará).